terça-feira, 17 de março de 2009

Liminar contra revista Brasil Naturista

Joaquim tem razão, há pelo menos um processo contra a revista Brasil Naturista, no 015/1.09.0002398-2, onde poucos dias atras a juíza mandou que fotos do menor sejam retiradas do Internet, sob pena de multa diária.

Num lado, o decisão é salutar. É realmente tão difícil assim conseguir por escrito a permissão de pais de menores, ou de qualquer outro cujo imagem seria vendido?

No outro lado, em geral, a idéia de que imagens de menores nús são ilegais ou imorais é uma que não deve ser alimentada.

Crime ao meu ver não é, somente falta de ética, uma apropriação indevida de algo que é do outro, neste caso a própria imágem.

Abaixo é a decisão liminar, com o nome do menor redactado, ainda que sabemos pela própria decisão que a imagem do menor está no site.


Consulta de 1º Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 10900023982
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Julgador:
Valkíria Kiechle
Despacho:
Vistos.

O Autor narra que é pai da criança APOF e que trabalha há vários anos para os moradores do Clube Naturista Colina do Sol, de forma que a criança sempre teve contato com a prática do naturismo. Assim, no feriado de 21 de abril de 2007, o menino acompanhou seus padrinhos que participavam de um acampamento naturista na localidade de Mato Fino.

Ocorre que sem consulta aos acompanhantes ou aos pais, a Revista ré fotografou a criança, confeccionando a capa da revista, bem como publicando na internet.

Pede a reparação por danos morais, bem como tutela antecipada no sentido de que seja a Ré intimada a retirar da internet as imagens que aparecem o menino no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária.

Pede a gratuidade da Justiça.

Juntou documentos.

Em que pese a fotografia não demonstre claramente a nudez da criança, tampouco a exponha pejorativamente, é salutar o deferimento, em razão da publicação da foto sem prévia autorização dos pais da criança. De qualquer sorte, o deferimento da liminar só virá em proteção à intimidade da criança.

Defiro o pedido de antecipação de tutela no sentido de determinar a intimação dos Requeridos para que procedam à retirada da imagem da criança Adrian do site da internet, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00.

Citem-se e intimem-se os Réus.

Após, com o contraditório, dê-se vista ao MP.

Dil. legais.