quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Mais das Atas da FBrN

Depois aguardar uns meses a FBrN cumprir sua promessa de publicar o Livro de Atas, levo mais um parte desdes documentos históricos ao conhecimento público.

Que valor tem estes papeis velhos? Alguma, com certeza. A casa do Dr. André Herdy foi invadida várias vezes enquanto ele estava preso, os valores deixados, mas a papeis reviradas - e os cachorros, mortos. A polícia re-examinou os livros na casa do Fritz, mas deixaram DVDs, fitas de vídeo, etc.

Alguém queria que este livro sumisse. Vamos, então, publicar.

Pulo uns do atos aqui, pois são difíceis de ler, muito menos bater. "É com um forte senso de dever cumprido ..." Realmente, sr. Rossi, muitos críticos podem ser feitos contra sua seus métodos empresariais, mas sua auto-estima, e auto-elogias, são incomparáveis.

Dois temas são constates nas Atas: a maneira em que a obrigação de pagar é distribuído para todos, e em muitas maneiras, e a centralização das saídas da caixa: "à critéria da presidência".


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Ata da reunião do Conselho Maior da Federação Brasileira de Naturismo (F.B.N.) - número quatro.

Aos doze dias do mês de abril de hum mil e novecentos e noventa e dois, às vinte horas, na sede social da Federação Brasileira de Naturismo, no Paraíso da Tartaruga, município de Balneário Camboriú, realizou-se a quarta reunião do Conselho Maior da Federação Brasileira de Naturismo com a presença dos seus membros Celso Luis Rossi, presidente; Paula Fernanda Andreazza, representante da Naturis; Roselandi Espíndola Moennich, vice-presidente; José Edson de Medeiros, presidente eleito da Associação Amigos da Praia do Pinho para a gestão 91/92; para deliberar a quarto segue; 1) Roselandi Espíndola Moennich cede seu lugar como representante da Associação Amigos da Praia do Pinho junto à Federação Brasileira de Naturismo à José Edson de Medeiros, permancendo, esta, no cargo de vice-presidente e na qualidade de sócio-individual; 2) José Edson de Medeiros, na

[Fls 16v]

Qualidade de representante da Associação Amigos da Praia de Pinho passa a compor este Conselho Maior;

3) Fica aberta a possibilidade, para a presidência, de criação de núcleos regionais em locais de naturismo, que reunirão os naturistas de áreas que não tenham associações ou clubes formados;

4) Os núcleos enquadrar-se-ão na Federação Brasileira de Naturismo na qualidade de clubes sem fins lucrativos, porém, sem poder de voto e isentos da condição estabelecida no Art 7ª – letra “a”, dos estatutos da Federação Brasileira de Naturismo;

5) Os núcleos serão dirigidos por delegados nomeados pelo presidente da Federação Brasileira de Naturismo, aprovados pelo Conselho Maior, com mandato de igual ingerência ao do presidente que os nomeou, podendo ser destituídos a qualquer momento pelo presidente, desde que tal decisão seja referendada pelo Conselho Maior;

6) Sócios dos núcleos terão status de visitantes nas outras áreas filiadas à Federação Brasileira de Naturismo podendo nelas

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ingressar mediante a apresentação de carteira social, sem gozar, porém, dos demais benefícios conferidos aos sócios locais;

7) Para a aquisição de contratos de cessão de uso vitalício, nos empreendimentos naturistas, precisarão adquirir a condição de sócios prioritários dos núcleos;

8) Dos recursos oriundos dos núcleos, a parcela referente à contribuição social à Federação Brasileira de Naturismo, que hoje é de 24 (vinte e quatro B.T.N +T.R.D por ano, por sócio, reverterá para a Federação Brasileira de Naturismo. O restante igualmente recolhido aos cofres da Federação, comporá um fundo para a gratificação das respectivos núcleos, à critéria da presidência da à Federação Brasileira de Naturismo;

9) Os recursos provenientes dos títulos de sócios prioritários reverterão integralmente para a Federação Brasileira de Naturismo, para a finalidade específica de saldar encargos assumidos para a sua consolidação, até o dia trinta de um de dezembro de hum

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mil e novecentos e noventa e cinco, após o que, 75% (setenta e cinco por cento) do valor dos novos títulos de sócios prioritários passarão a integrar o fundo dos respectivos núcleos da Federação Brasileira de Naturismo;

10) Havendo a transformação do núcleo em associação ou clube, com personalidade jurídico própria, caberá ao conselho maior decidir sobre a liberação parcial ou total do fundo;

11) A finalidade dos núcleos será de promover o intercâmbio entre os naturistas, atividades culturais e esportivas, excursões a áreas de naturismo, implantação de novos locais para a prática de naturismo e a fortalecimento do movimento naturisto brasileiro liderado pelo Federação Brasileira de Naturismo;

12) No caso de auto-dissolução do núcleo ou dissolução do mesmo pelo Conselho Maior da Federação Brasileira de Naturismo por infração aos estatutos da Federação ou por desvirtuamento das suas finalidades o fundo do respectivo núcleo

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será igualmente extinto revertendo os seus recursos para a Federação Brasileira de Naturismo;

13) Fica marcada a data a Assembléia Geral Ordinária, a ser convocada pela presidente, para o dia vinte de junho do presente ano, as vinte horas, na sede da Federação Brasileira de Naturismo para eleger e empossar o Conselho Maior, bem como o Presidente e o Vice-Presidente;

14) Os membros da Assembléia Geral, que por força maior, não possam comparecer à eleição poderão enviar os seus votos pelo correio, em carta registrada, votando em cinco nomes para constituir o Conselho Maior e, também, para Presidente e Vice Presidente da Federação.

Nada mais havendo a tratar o presidente encerrou a reunião agradecendo a presença de toros e eu, José Edson de Medeiros, lavrei a presente ata, que será por todos lida e assinada.

Presidente da FBN (assinatura; Celso Rossi?)
Vice-Presidente da FBN (assinatura)
Representante da NATURIS (assinatura, Paula Andreazza)
Representante da AAPP (assinatura, J algo)

[fls 18v]

Ata da Assembléia Geral Ordinário da Federação Brasileira de Naturismo – número dois. Aos vinde dias do mês de junho de um mil novecentos de noventa e dois, na Sede Social da FBN/AAPP no Paraíso da Tartaruga, realizou-se a segunda Assembléia Geral Ordinária da Federação Brasileira de Naturismo, em conformidade com as disposições estatutárias, para eleger o Conselho Maior, para um mandato de quatro anos, e a nova Presidência, para um mandato de dois anos. Estiverem presentes a reunião Celso Luis Rossi, Presidente, Roselandi Espindola Moennich – Vice-Presidente e Paula Fernanda Andreazza, representante da Naturis. Os representantes do Rio-NAT, Sérgio Kuhner de Oliveira e da AAPP, José Edson de Medeiros, e o Sócio Individual, Luiz Carlos Prestes, enviaram seus votos pelo correio.

Apurados os votos, obteve-se o seguinte resultado para composição do Conselho Maior da FBN: Celso Luis Rossi, com 06 (seis) votos; Roselandi Espindola Moennich, com 06 (seis) votos; Paula Fernanda Andreazza, com 06 (seis) votos; José Edson de Medeiros, com 06 (seis) votos; Sérgio Kuhner de Oliveira com 05 (cinco) votos. Estes formaram a composição Efetiva do Conselho; e com um (01) voto, Luiz Carlos Prestes, membro suplente. Para Presiente da FBN, Celso Luis Rossi, obteve 04 (quatro) votos e Roselandi Espindola Moennich, um voto. Para Vice-Presidente, e Roselandi Espindola Moennich, obteve 03 (três) votos e, José Edson de Medeiros, 02 (dois) votos. Celso Luis Rossi e Roselandi Espindola Moennich, foram eleitos e empossados nos cargos de Presidente e Vice-Presidente respectivamente, para um mandato

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de dois anos. A Assembléia foi presidida por Paula Fernanda Andreazza e secretariada por mim, Roselandi Espindola Moennich, que lavrou o presente ata, que segue assinada por quem de direto.

Presidente da FBN
Vice-Presidenta da FBN
Representante da Naturis

Cartório do registro de Títulos e Documentos
Data da apresentação 11/03/1994 Número do protocolo 9.092 Folhas 152 livro a-02
REGISTRO: Número de ordem 9.131 Folhas 23V livro “b” 15
Balneário Camboriú – SC 11 de março de 1994

Espero que a FBrN publicasse logo as Atas, que diz já foram transcritos, que me livraria da tarefa.