segunda-feira, 4 de junho de 2012

Aos passos de tartaruga, o passado chega

Levantamento da bandeira
no Paraíso da Tartaruga
A Justiça é lerda, mas chega. Aos passos de tartaruga, chega ao "Paraíso de Tartaruga" perto da Praia do Pinho, com reintegração de posse iminente, conforme reportagem abaixo. E na execução da hipoteca do Hotel Ocara na Colina do Sol, o TJ-RS em maio apreciou os embargos em menos de uma semana, a desembargadora determinado, "Rejeito os embargos de declaração, porquanto ausente omissão, contradição ou obscuridade na decisão atacada." Há ainda, parece, Embargos à Execução. Mas chegaremos lá.


O que estes dois casos tem em comum, além de naturismo? Tratando de alguém que vendeu o que não era dele, ou pegou emprestado e não pagou, penhorando o que não ser seu, não surpreende que aparece o nome do suspeito de sempre: Celso Rossi.

BRDES x Hotel Ocara
 
Já falamos em outra ocasiões no blog www.calunia.com.br, da negociata do Hotel Ocara, e do assassinato do maior investidor, Dana Wayne Harbour, dento da sua cabana na Colina do Sol. O hotel conseguiu mais de R$500 mil de "investidores", e ainda R$170 mil emprestados do banco público BRDES, vindo da Orçamento da União. Aparenta uns R$250 mil de construção.

O empréstimo foi garantido com um hipoteca do terreno onde o hotel estaria sendo erguido. Fraude: o terreno dado em garantia foi outro, e a substituição foi feito através de documentos públicos, registrados na Junta Comercial. Porém, o BRDES ainda ache que tem em garantia a coração da Colina do Sol, e há processo tramitando para converter o arresto em penhor - e não está no Fórum de Taquara. Sendo que com juros a dívida já ultrapassa R$300 mil, pode ser que vão pedir o penhor do restante da Colina do Sol, e dos outros propriedades que são, ou foram, de Celso Rossi e Paula Andreazza. 

Um senhor recentemente comprou um terreno de Celso e Paulo ao lado da Colina do Sol, por um preço acima de R$50 mil. Aparentemente não leu o blog, nem procurou saber onde estava o processo de usucapião do terreno.  Acho difícil ele reclamar que comprou em boa fé, com tanta documentação disponível. 

Como notamos acima, o TJ-RS já está rejeitando as apelações de sr. Rossi em rito sumário. Creio que haverá novidades do processo de BRDES em breve. Repito as advertências já dadas: não se deve "investir" na Colina do Sol, nem dar dinheiro para Celso Rossi.

Paraíso de Tartaruga/Associação de Amigos da Praia do Pinho

No caso do "Paraíso de Tartaruga", Celso assinou um contrato de comodato, por cinco anos - e começou vender, o que ele tinha de empréstimo temporário. Até um anos atrás, no Jornal Olho Nu de abril de 2011, o AAPP estava ainda solicitando compradores para os notórios "títulos patrimoniais" e "concessões residenciais" de Celso Rossi:

 Há cerca de cinquenta sócios contribuintes atualmente. Todos os donos dos chalés são sócio-proprietários. A intenção é aumentar o número de associados em todas as categorias: contribuintes, proprietários e patrimoniais.


Ouvi algo semelhante de Pedras Altas, onde foi conseguido uma área emprestada da prefeitura, e do que ouvi, sr. Rossi começou vender o direto de construir em área de proteção permanente. Quem tiver detalhes, favor compartilhar.


Sobre o "Paraiso de Tartaruga", vamos citar o blog do Celso:

Durante a viagem, Paula e eu conversávamos. Contei a ela que tinha conseguido uma linda área ao lado da Praia do Pinho e que já havia iniciado a construção de banheiros e cabanas. Ela me contou que já havia sido proprietária de um restaurante de comida natural em Curitiba.

No dia seguinte, cinco horas da madrugada, apanhei a Paula, com uma mochila e duas sacolas, e pegamos a BR 101 rumo à Praia do Pinho, ao Paraíso da Tartaruga, onde passaríamos a morar. Eu, construindo a sede da FBN, e ela, montando um restaurante.

A versão do desembargador

Isso é claro a versão de Celso, e nos escritos dele, ele é sempre protagonista e herói. As vezes herói mal-entendido e injustiçado, mas sempre herói.

O desembargador Ronaldo Moritz Martins da Silva entendeu de outra maneira. Ele declarou a reintegração de posse de posse de Antônio Camargo de Araújo em 15 de dezembro de 2011 em Apelação Cível n. 2007.038124-8:

Por essas razões, comprovada a perda da posse por esbulho praticado pela requerida, deve ser julgado procedente, data maxima venia, o pleito de reintegração, invertendo-se os ônus sucumbenciais. Concede-se o prazo de 15 dias, para a desocupação voluntária, sob pena de reintegração forçada.
O acordão inteira pode ser encontrado aqui.

Parte das suas razões foi reproduzida pelo TJ-SC nos Embargos de Declaração em Apelação Cível, que aqui reproduzimos. A essência é que a Associação Amigos da Praia do Pinho disse que não é a FBrN; admite que o FBrN na pessoa de Celso Rossi assinou um contrato de comodato, prometendo devolver a área em cinco anos; mas disse que não são a FBrN. Na visão deles, a AAPP assumiu todas as vantagens do comodato, sem nenhuma das obrigações. O desembargador não veja distinção entre a AAPP e a FBrN. E que a área era do Antônio Camargo de Araújo, sim, e tem que ser devolvido. Extraindo dos Embargos:
O julgado elucidou de maneira satisfatória as razões pelas quais relacionou a ora embargante com a Federação Brasileira de Naturismo - FBN.
Extrai-se do corpo do acórdão ora impugnado:
[...] Apesar de o contrato ter sido firmado entre os postulantes e a Federação Brasileira de Naturismo - FBN, observa-se, da análise do Estatuto da Associação Amigos da Praia do Pinho, datado de 10.10.1999, que esta localiza-se, também, no Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, Morro da Tartaruga, bairro de Taquaras, "com fundação, sede e presença física desde 10 de fevereiro de 1986 [...]" (fl. 107). Consoante atesta a certidão existente na última lauda desse documento, o "Extrato" do Estatuto foi registrado em 16.03.1987 (fl. 116).
A fotografia colacionada à fl. 165 não deixa dúvida de que a sede social da Associação situa-se no local, objeto da lide, cuja placa indica, inclusive, que a área é "propriedade particular dos Srs. Comendador Aloísio Araújo, Antonio Araújo", autor/apelante.
A prova oral colhida neste processo demonstra, também, que a Associação utiliza o imóvel em questão, sendo que lá residem inúmeros associados.
Extrai-se do depoimento de Ivan Fonseca:
[...] que é confrontante do imóvel em discussão; que o imóvel pertence aos autores e que compraram de Antonio Atanasio; que os autores sempre estavam na região e no imóvel em discussão; que a Associação ré queria um imóvel para construir sua sede mas o depoente não permitiu que utilizassem seu imóvel; que os autores cederam em comodato o imóvel em questão à associação ré pelo prazo de cinco anos; que a associação utilizava o local para a sua sede e camping; [...] que sabe que depois do término do prazo de comodato os autores pediram a restituição do imóvel; que havia comentários na praia e as pessoas perguntavam para onde iriam; que a associação não restituiu o imóvel e continua lá; [...] que o imóvel em questão é conhecido como paraíso da tartaruga por causa do formato da pedra; que a AAPP e FBN utilizam o imóvel desde 1989 mais ou menos; [...] (grifou-se) (fl. 215).
Luiz Carlos Hack, um dos participantes da Associação, domiciliado no local, foi ouvido como informante. Colhe-se de suas declarações:
[...] que participa da associação e possui, inclusive, uma casa no local, adquirida de um ex-sócio da requerida [...]; O depoente conhece a associação desde 1991, embora tenha passado a utilizar suas dependências apenas a partir de 1999, quando adquiriu uma casa no local de um ex-sócio, de nome Milton L. Pereira. Acredita que a associação requerida ocupe uma área aproximada de um alqueire, ou aproximadamente, vinte e quatro metros quadrados. O depoente não conheceu Celso Rossi e apenas sabe que ele assinou um contrato de comodato em nome da FBN, cujo documento foi, inclusive, verificado pelo depoente em autos de um outro processo em tramitação nesta Comarca. [...] (fl. 234).
O sócio fundador Elmo Schreiber, também na condição de informante, salientou:
[...] O depoente participa atualmente da Associação Amigos da Praia do Pinho, esclarecendo que conhece perfeitamente a área ocupada desde 1987. [...] Os sócios da AAPP não participaram ou anuíram a nenhum documento de fundação da FBN. [...] Que Celso Rossi foi o primeiro presidente da AAPP e após dois ou três anos fundou a FBN. O depoente tem conhecimento de que o contrato de comodato foi firmado por Celso Rossi, na condição de presidente da FBN [...] (grifou-se) (fl. 236).
Amaro Pereira, por sua vez, afirmou:
O depoente trabalha com construção e nessa condição ajudou a construir algumas das casas pertencentes aos sócios da requerida (17 a 20 casas). O depoente veio a conhecer a associação requerida em 1987, esclarecendo que ela lá já estava exercendo atos de posse e que antes da requerida ocupar aquelas terras quem ali mantinha plantações e um "ranchinho" era Felipe Rocha. [...]. Quando o depoente começou a trabalhar ara a requerida, o seu presidente era Celso Rossi e foi ele quem o contratou. [...] (grifou-se) (fl. 237)
[...]
No entanto, nesses autos, conclui-se pelo material cognitivo que não há como separar a FBN - Federação Brasileira de Naturismo da AAPP - Associação Amigos da Praia do Pinho, ora recorrida, já que tanto uma quanto a outra utilizam (assim como os associados da AAPP), sob a mesma condição de comodato, o imóvel dos autores, os quais postulam a retomada, diante do término da permissão de uso por eles concedida, sem devolução do bem. (fls. 318/320) (original sem grifo)
Não se verifica, assim, qualquer contradição a ser suprida, que justifique o pronunciamento deste Pretório.
Data venia, a ora recorrente almeja rediscutir a matéria vencida, por não concordar com o resultado do julgamento da possessória, o qual lhe foi desfavorável. A pretensão, contudo, mostra-se descabida, até mesmo sob a égide do requestionamento.
Há, é claro, vários apelações. Não sou advogado, mas também não me parece que tratam de pontos esotéricos da lei. Olhei uma, e a AAPP disse que a defesa for cerceada, pois o carro quebrou e perdeu a audiência. A sentença foi que isso deveria ter sido levantado faz alguns anos. Pode ser que há algo de maior substância, mas do que já vi dos outros empreendimentos de Celso Rossi, duvido. E a decisão parece cristalina: pediu emprestado por cinco anos, terminou o prazo, tem que devolver.


30/05/2012 | N° 12584

LITORAL

Área de associação naturista é alvo de disputa

Ação judicial questiona propriedade do Morro da Tartaruga, na Praia do Pinho

BALNEÁRIO CAMBORIÚ - Um processo judicial que pede a reintegração de posse do Morro da Tartaruga, área que faz parte da Praia do Pinho, ameaça uma das mais tradicionais comunidades naturistas do Brasil. A ação foi movida há 11 anos por Antônio Camargo de Araújo, que alega ser o dono das terras. No início do ano, o Tribunal de Justiça (TJSC) concedeu sentença favorável a ele, exigindo que a área seja devolvida pelos naturistas a qualquer momento. O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deverá decidir quem tem direito sobre o local.

Desde a década de 1980, a área, de cerca de 24 mil metros quadrados, é administrada pela Associação Amigos da Praia do Pinho (AAPP). O Morro da Tartaruga abriga chalés, pertencentes aos sócios, e quartos para alugar a visitantes. O terreno estaria avaliado em R$ 200 milhões.

Diogo Nicolau Pítsica, advogado que representa Araújo na ação, diz que a área teria sido cedida à associação em comodato, uma espécie de empréstimo. Mas a entidade não teria aceitado devolver as terras.

– Diante disto, foi pedida reintegração. Meu cliente não tem intenção de acabar com o naturismo, até porque isto não é competência dele, mas ter a área de volta – afirma.

O advogado diz que a reintegração de posse poderia ocorrer a qualquer momento. Mas Luiz Carlos Haack, presidente da AAPP, não acredita nisso:

– Não há qualquer possibilidade de se proceder a reintegração enquanto o processo estiver aguardando decisão do STJ – diz Haack, que foi quem recorreu ao tribunal superior.

Ele explica que o processo teve decisão favorável à associação em primeira instância, na comarca de Balneário Camboriú. Mas a defesa de Araújo recorreu ao TJ, que fez uma análise diferente da situação. A associação tentou cancelar a decisão, mas o recurso foi negado.

A ação depende agora de um parecer dos ministros do STJ, que não tem data para sair. Embora uma possível devolução da área possa interferir nas atividades da associação, segundo Haack não há risco do processo prejudicar a vocação da Praia do Pinho para o nudismo.

dagmara.spautz@santa.com.br
DAGMARA SPAUTZ