sábado, 23 de fevereiro de 2013

A Sansão Disciplinar

Enquanto aguardamos os detalhes dos depoimentos na delegacia, recebemos as regras da eleição na Colina do Sol. Publicamos porque muitos sócios quem tem o direito de receber os boletins, não os recebem. Ainda assim, mandaram as regras para candidatura, quando esta etapa já se encerrou.

Destacamos uma das regras: para integrar a Comissão Eleitoral deve, "Não ter recebido sansão disciplinar nos últimos dois anos". Antes de entrar nos detalhes chatos, brindemos nossos leitores fieis com uma breve lição em como evitar o Sansão disciplinar (caso a janela não aparece, segue este link para YouTube):

Já recebemos ainda, a lista dos candidatos propostos, e dos candidatos desqualificados.

Publicamos as manifestações de candidatos que aqui chegam. Mas hoje, a lista das regras da eleição:

Clube Naturista Colina do Sol – CNCS
Conselho Deliberativo Resolução n°. 08/2012
Regra infraestatutariamente o processo eleitoral do CNCS.
Considerando

o disposto no caput do art. 22 e em seus parágrafos primeiro e segundo; o item II e o parágrafo segundo do artigo 23; e o artigo 25 do Estatuto do CNCS;

as deliberações da reunião mensal do Conselho Deliberativo do CNCS, de 15/12/2012,

o Conselho De1iberativo do Clube Naturista Colina do Sol resolve editar a presente Resolução, a qual define o regramento do processo eleitoral que elegerá os novos integrantes dos Conselhos Deliberativo, Disciplinar e Fiscal do CNCS, por ocasião da Assembleia Geral Ordinária de 03/03/2013.

1. Do Registro dos Candidatos

1.1. Somente podem concorrer às eleições de 03/03/2013 os candidatos registrados nos termos do atual Estatuto do CNCS, observadas as normas complementares desta Resolução.
1.2. Os candidatos devem encaminhar suas candidaturas à Central de Atendimento do CNCS através de requerimento com nome, qualificação e indicação do Conselho pretendido. O requerimento pode ser entregue diretamente, enviados pelo Correio (Caixa Postal n° l70 - 95.600.000 – TAQUARA/RS) ou encaminhado por correio eletrônico, do e-mail habitual do candidato, para secretaria@colinadosol.com.br.
1.3. O período de candidaturas se estende de 02/01/ 2013 a 02/02/2013, às 14 horas.

2. Da análise e homologação das Candidaturas

2.1. A homologação das candidaturas, a verificação da qualificação dos sócios votantes, a condução do pleito, a apuração dos votos e demais procedimentos eleitorais serão de responsabilidade de uma Comissão Eleitoral, formada por três sócios titulares efetivos escolhidos pelo Conselho De1iberativo do CNCS em reunião imediatamente anterior ou posterior ao encerramento do prazo de candidaturas.
2.2 Os integrantes da Comissão Eleitoral devem atender aos seguintes requisitos:
I. Não ser candidato nem vinculado a candidato por copropriedade ou sucessão;
II. Ser sócio efetivo do CNCS há pelo menos dois anos;
III. Estar adimplente com o CNCS;
IV. Não ter recebido sansão disciplinar nos últimos dois anos, a contar retroativamente da data da próxima Assembleia Geral do CNCS;
2.3. A eventual substituição de integrante da Comissão Eleitoral ficará a critério da própria Comissão ou, inexistindo consenso, do Conselho Deliberativo.
2.4. Uma vez composta, à Comissão Eleitoral competirá definir e executar o seu cronograma de trabalho para a análise das candidaturas, dispondo para isso de autonomia decisória e podendo valer-se, a seu critério, do apoio da Secretaria Administrativa do CNCS.
2.5. Independentemente do seu cronograma interno de trabalho, deve a Comissão comunicar ao Conselho Deliberativo os resultados do processo de análise das candidaturas até o dia 11/02/2013, cabendo a este Conselho dar ciência aos candidatos até o dia 12/02/2013 e, aos demais sócios, até o dia 13/02/2013.
2.6. Sócios titulares e efetivos do CNCS, candidatos ou não, podem interpor recurso contra as decisões da Comissão Eleitoral, sejam as mesmas de homologação ou de impugnação, sendo-lhes assegurado esse direito desde que seu pleito chegue à Secretaria do Clube, por via impressa ou eletrônica, até o dia 15/02/2013.
2.7. Todo e qualquer recurso administrativo será julgado, em primeira e última instância, pelo Conselho Deliberativo do CNCS, que será convocado expressamente para esse fim, obrigando-se a emitir seu veredicto até o dia 17/02/2013. Da decisão do Conselho Deliberativo não caberá recurso.
2.8. Até o dia 18/02/2013 deverá o Conselho Deliberativo divulgar a lista final dos candidatos que concorrem ao pleito.
2.9. A Central de Atendimento da Colina do Sol ficará à disposição para fornecer informações e documentos não apenas à Comissão Eleitoral, mas igualmente aos candidatos e a sócios que desejem, em prol da lisura do pleito, tomar informações sobre as candidaturas.

3. Da Votação

3.1. Os sócios Titulares Patrimoniais e Residenciais efetivados, uma vez que tenham sido habilitados à votação pela Comissão Eleitoral, que para isso observará as normas estatutárias do CNCS, poderão votar pessoalmente ou por procuração, ficando a urna localizada no Centro de Convivência do CNCS, das 11 até às 17 horas do dia 03/03/2013.
3.2. Os sócios habilitados à votação poderão optar pelo voto à distância, conforme o parágrafo segundo do artigo 22 do Estatuto. O voto por correspondência deve ser enviado com a assinatura do sócio votante à Central de Atendimento do CNCS (Caixa Postal n°. 170 - 95.600.000 - TAQUARA, RS), de tal forma que esteja na referida agência até o dia 01/03/2013, sexta-feira, às 17 horas. Por meio eletrônico, a mensagem deve ser enviada entre os dias 01/03/2013 e 03/03/2013, até às 16 horas, do endereço eletrônico do sócio cadastrado no mailing list do CNCS ao endereço eletrônico designada pela Comissão Eleitoral.
3.3. A Comissão Eleitoral tomará todas as providências operacionais preparatórias para o bom andamento do processo eleitoral, para isso contando com a colaboração das Diretorias Administrativa e Operacional.

4. Da Apuração e Posse

4.1. Para as tarefas de escrutínio, a Comissão Eleitoral poderá convocar colaboradores ad hoc, de sua escolha. 4.2. O resultado final será promulgado pelo Presidente da Assembleia Geral Ordinária, no mesmo dia 03/03/2013. 4.3. A posse dos Conselheiros eleitos será realizada imediatamente após a promulgação dos resultados da eleição.

5. Dos casos omissos

5.1. Os casos omissos referentes aos itens 3. Da Votação e 4. Da Apuração, e demais questões que possam surgir durante o processo eleitoral, serão resolvidos em última instância pela Comissão Eleitoral.
5.2. Os casos omissos referentes aos itens 1. Do Registro dos Candidatos e 2. Da análise e homologação das Candidaturas, serão resolvidos em última instância pelo Conselho Deliberativo e, quando pertinente, em conjunto com a Comissão Eleitoral.
Essa Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.
Colina do Sol, 28 de dezembro de 2012.
Colin Peter Collins
Presidente
Gerson da Silva Bernardo
Vice-Presidente